Poder de polícia: o CICLO e quem pode o quê
Poder de polícia = condicionar/restringir direitos individuais em prol do interesse coletivo (fiscalização de trânsito é o exemplo-mor).
Ciclo em 4 fases: ordem (norma) → consentimento (licença/autorização) → fiscalização → sanção.
Tema quente (STF): consentimento e fiscalização podem ser delegados a estatal de direito privado prestadora de serviço público; a ORDEM não; a sanção, em regra, exige cautelas — a banca cobra a distinção das fases.
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