Bizu
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DV
Dentro das Vagas
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Reconhecimento de pessoas: o art. 226 virou regra de validade

O reconhecimento pessoal deve seguir o RITO do art. 226 do CPP: descrição prévia pela testemunha, pessoa colocada AO LADO de outras semelhantes, termo detalhado.

Virada jurisprudencial (STJ, HC 598.886): o rito deixou de ser "mera recomendação" — reconhecimento por FOTO isolada em delegacia, ou "show-up" (mostrar só o suspeito), é prova INVÁLIDA pra condenar, exigindo confirmação por provas independentes.

Por quê: falsas memórias e indução são a maior causa de erro judicial.

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QUESTÃO · MÉDIO

Segundo a jurisprudência atual do STJ, o reconhecimento fotográfico realizado mediante exibição de UMA ÚNICA foto do suspeito:

AÉ plenamente válido como prova exclusiva.
BNão observa o art. 226 do CPP e é inválido pra fundamentar condenação isoladamente.
CSubstitui o reconhecimento pessoal.
+ 2 alternativas
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