Reconhecimento de pessoas: o art. 226 virou regra de validade
O reconhecimento pessoal deve seguir o RITO do art. 226 do CPP: descrição prévia pela testemunha, pessoa colocada AO LADO de outras semelhantes, termo detalhado.
Virada jurisprudencial (STJ, HC 598.886): o rito deixou de ser "mera recomendação" — reconhecimento por FOTO isolada em delegacia, ou "show-up" (mostrar só o suspeito), é prova INVÁLIDA pra condenar, exigindo confirmação por provas independentes.
Por quê: falsas memórias e indução são a maior causa de erro judicial.
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Segundo a jurisprudência atual do STJ, o reconhecimento fotográfico realizado mediante exibição de UMA ÚNICA foto do suspeito:
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