Art. 144: o rol (taxativo) dos órgãos de segurança pública
Segurança pública = dever do Estado, direito e responsabilidade de TODOS, exercida pra preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais (federal, estaduais e distrital).
Pegas: o rol é TAXATIVO (guarda municipal está no §8º, não no rol — protege bens, serviços e instalações do Município); polícia penal entrou pela EC 104/2019.
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