🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
2h
Embriaguez: a actio libera in causa segura a condenação
- Voluntária ou culposa (bebeu porque quis/por descuido): NÃO exclui a imputabilidade — teoria da actio libera in causa (a liberdade estava na causa: o ato de beber).
- ACIDENTAL (caso fortuito/força maior) COMPLETA: exclui a imputabilidade; incompleta: reduz a pena.
- PREORDENADA (bebeu PRA cometer o crime): responde + AGRAVANTE.
Conexão PRF: dirigir embriagado é crime autônomo do CTB — aqui falamos da embriaguez como (não) excludente de crimes em geral.
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