🔒Direito Penal
T 28405930683683158679
DV
Dentro das Vagas
2h
As 4 excludentes de ilicitude — LEEE
Art. 23: não há crime quando o agente atua em:
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento de dever legal;
- Exercício regular de direito.
Legítima defesa (art. 25): repelir injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem, com os MEIOS NECESSÁRIOS, MODERADAMENTE.
Pega: agressão FUTURA ou PASSADA (vingança) ≠ legítima defesa. E o EXCESSO (doloso ou culposo) é sempre punível.
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