🔒Direito Penal
T 28405930683683158679
DV
Dentro das Vagas
2h

As 4 excludentes de ilicitude — LEEE

Art. 23: não há crime quando o agente atua em:

  1. Legítima defesa;
  2. Estado de necessidade;
  3. Estrito cumprimento de dever legal;
  4. Exercício regular de direito.

Legítima defesa (art. 25): repelir injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem, com os MEIOS NECESSÁRIOS, MODERADAMENTE.

Pega: agressão FUTURA ou PASSADA (vingança) ≠ legítima defesa. E o EXCESSO (doloso ou culposo) é sempre punível.

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Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.

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QUESTÃO · MÉDIO

Após cessada a agressão, a vítima persegue e fere o agressor "pra que ele aprenda". Configura-se:

ALegítima defesa, pois a agressão foi injusta.
BFato ilícito: a agressão já cessara — vingança não é legítima defesa.
CEstado de necessidade.
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