Perigo comum: crimes que ameaçam número indeterminado de pessoas
Os crimes de PERIGO COMUM (incêndio, explosão, desabamento...) protegem a incolumidade pública — a segurança de um número INDETERMINADO de pessoas.
São, em regra, crimes de perigo concreto (exigem demonstração do risco) e admitem formas dolosas e culposas, com majorantes quando resultam lesão grave ou morte (o resultado agrava, não muda o tipo).
Diferença-chave: se o fogo visa PESSOA determinada, pode ser homicídio (meio cruel); se expõe a coletividade, é incêndio.
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