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14 de out. de 2026 · 3 visualizações

Criança brincando: lazer e esporte com absoluta prioridade

O vídeo mostra uma criança brincando no trepa-trepa de uma praça. Brincar não é só diversão: é um direito, e a Constituição e o ECA dizem de quem é o dever de garanti-lo.

1. Na Constituição: art. 227

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Repare: o dever é de três — família, sociedade e Estado. Não é só do Estado.

2. No ECA: quem é criança (art. 2º)

  • Criança: até 12 anos incompletos.
  • Adolescente: entre 12 e 18 anos.

3. No ECA: o dever de todos (art. 4º)

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

O ECA traz a comunidade na lista e cita expressamente o esporte.

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3 questões de cabeça: é assim que fica.

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Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até catorze anos de idade incompletos.

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