Direito Administrativo
Atos Administrativos
DV
Dentro das Vagas
11 de set. de 2026 · 3 visualizações

Atributos do ato administrativo: PATI, e o que cada um dispensa

Os atributos não estão todos em um artigo — são construção doutrinária consolidada, e a banca cobra qual deles NÃO está presente em determinado ato.

• PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: presume-se que o ato nasceu conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros. É presunção RELATIVA (juris tantum) — admite prova em contrário, e o ônus é de quem alega o vício. Está em TODOS os atos.

• IMPERATIVIDADE: impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância. NÃO está nos atos negociais (licença, permissão) nem nos enunciativos (certidão, atestado).

• AUTOEXECUTORIEDADE: a Administração executa por meios próprios, sem autorização judicial. Só existe quando a lei prevê OU em situação de urgência. Clássico: não há autoexecutoriedade na cobrança de multa não paga — aí a Administração precisa do Judiciário.

• TIPICIDADE: o ato deve corresponder a figura definida em lei. Afasta o ato inominado. Não se aplica aos contratos.

A PEGADINHA MAIS FREQUENTE: afirmar que a multa é autoexecutória. A IMPOSIÇÃO da multa é; a COBRANÇA forçada, não.

VÍDEO DE TESTE — o vídeo desta aula é uma amostra usada apenas para validar a infraestrutura de vídeo da plataforma. Ele NÃO tem relação com o conteúdo acima. Original: "Jellyfish" (amostra de vídeo livre de test-videos.co.uk) — https://test-videos.co.uk/jellyfish/mp4-h264

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Questão · média

Sobre os atributos do ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA:

AA presunção de legitimidade é absoluta e não admite prova em contrário.
BTodo ato administrativo é dotado de imperatividade.
CA cobrança forçada de multa não paga prescinde de intervenção do Judiciário.
+ 1 alternativas
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